
No seguimento das recomendações da Direção-Geral de Saúde, e considerando a necessidade de proteger toda a comunidade educativa, a direção aprovou o presente Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-22, agente causal da COVID-19.
Este plano contém quatro componentes: (i) coordenação do plano e das ações, (ii) prevenção da infeção, (iii) medidas de redução do risco de contágio, (iv) plano de higienização, (v) reação em caso de suspeita de infeção e isolamento, (vi) ação em caso de isolamento preventivo de algum membro da comunidade educativa e (vii) ação em caso de ausência de um número significativo de colaboradores docentes e/ou não docentes.
O plano será revisto e atualizado sempre que se verificar necessidade, nomeadamente pela existência de novas recomendações ou imposições por parte das autoridades competentes.
- Coordenação do Plano e das Ações
- Prevenção da Infeção
- Plano de Higienização:
- Reação em caso de suspeita de infeção e isolamento
- Ação em caso de isolamento preventivo de algum membro da comunidade educativa
- Ação em caso de ausência de um número significativo de funcionários docentes e/ou não docentes
- Medidas de proteção da saúde
1) A coordenação do plano de contingência é responsabilidade de António Filipe Barbosa, Diretor Pedagógico do Colégio, que poderá ser contactado em qualquer momento para 225430150 ou dir.ped.basico@cnslourdes.com.
2) Qualquer ação no âmbito do plano deverá ser prontamente comunicada ao coordenador que é quem fará a articulação que se mostrar necessária com as autoridades (serviços de saúde, Direção-Geral da Saúde, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Segurança Social) e com os encarregados de educação.
3) Qualquer dúvida quanto ao plano de contingência por parte de qualquer membro da comunidade educativa deverá ser esclarecida junto do coordenador.
4) O coordenador é apoiado nas suas funções por Catarina Soares, Coordenadora do 2º e 3º Ciclo (em caso de impedimento será substituída pelo Professor Fernando Moreira, coordenador do 2º e 3º ciclos) e Liliana Madeira, Diretora Pedagógica do Ensino Pré-escolar (que em caso de impedimento será substituída pela Educadora Lurdes Cunha).
5) No polo do Ensino Básico, António Filipe Barbosa é o responsável pelo plano junto de todo o pessoal docente e alunos. Luís Pereira é o responsável pelo plano junto de todo o pessoal não docente; no polo da creche e pré-escolar Liliana Madeira é a responsável pelas Educadoras e alunos e Isabel Pinhal pelos não docentes.
6) Cada líder intermédio (serviços administrativos, cozinha, refeitório, serviços de limpeza), é responsável por garantir que as pessoas da sua equipa cumprem as medidas de higiene e outras definidas no plano.
Para melhor compreender as medidas deste plano, reproduzimos a informação da DGS sobre a transmissão deste vírus (orientação 006/2020 de 26/02/2020):
Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se:
a) Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
b) Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
c) Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).
[…] A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas. O contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção.
Consequentemente, é obrigatório para todos os membros da comunidade educativa e visitantes do colégio:
1) Cumprir os horários e percursos de entrada e de saída definidos pelo Estabelecimento, para evitar o cruzamento de grupos de pessoas que não sejam do mesmo ciclo;
2) Apenas entrar no espaço escolar no horário definido para as suas atividades letivas e sair logo após o término destas;
3) Utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica pelos alunos com 10 ou mais anos, no interior das instalações, salvo nos recreios ao ar livre (Cf.: Decreto-Lei n. 78-A/2021 de 29 de setembro, Artº 13º B, alínea c, nº 1). Para os alunos do 1º ciclo, apesar de não ser obrigatório, por enquanto, no interior das instalações, a utilização da máscara é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção;
4) Higienizar as mãos à entrada e à saída do recinto escolar, com solução antisséptica de base alcoólica (SABA);
5) Não partilhar objetos nem comida;
6) Não entrar no espaço escolar se tiver temperatura acima de 37,5ºC, tosse ou dificuldade respiratória;
7) Manter o distanciamento físico sempre que possível, dentro e fora da sala de aula;
8) Frequentar apenas os espaços/zonas a si adstritos;
9) Lavar frequentemente as mãos com água e sabão durante a permanência no espaço escolar;
10) Utilizar os circuitos de entrada e saída da sala de aula e de deslocação que foram definidos para cada grupo de pessoas e que são explicados a cada um;
11) Não frequentar os espaços escolares que estão vedados à atividade letiva;
12) À chegada e saída, os alunos devem ser entregues/recebidos individualmente pelo seu encarregado de educação, ou pessoa por ele designada, à porta do estabelecimento, não sendo permitida a circulação dos mesmos dentro do espaço escolar;
13) O acesso às salas de aula/atividades é limitado apenas aos profissionais afetos à mesma;
14) Não é permitido que os alunos tragam de casa brinquedos ou outros objetos não necessários.
1) O Colégio tem um plano de higienização seguindo a Orientação nº 014/2020 de 21/03/2020.
2) O plano de higienização está afixado em local visível e é do conhecimento dos profissionais envolvidos.
3) Os profissionais de limpeza conhecem bem os produtos (detergentes e desinfetantes) a utilizar, as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como se proteger durante a realização do seu trabalho e como garantir uma boa ventilação dos espaços durante a limpeza e desinfeção.
4) Finalmente, todos devem ter especial cuidado com os agasalhos para o frio, de modo a prevenir eventos que possam comprometer a saúde.
1) Em caso de suspeita de infeção do próprio ou de terceiro, todos os membros da comunidade educativa têm o dever de contactar imediatamente o Diretor Pedagógico António Filipe Barbosa através do telefone 225430150 ou e-mail dir.ped.basico@cnslourdes.com.
2) Verificando o coordenador do plano a relevância da suspeita, a pessoa será dirigida para a sala de isolamento situada na enfermaria do colégio na Rua Rainha D. Estefânia (ensino básico) e no edifício da Rua António Cardoso (creche e pré-escolar).
3) Ao dirigir-se (em caso de ser aluno será dirigido por um adulto) para a sala de isolamento. Tratando-se de alunos o Encarregado de Educação será informado de imediato. A pessoa não pode tocar em quaisquer superfícies nem interagir com terceiros.
4) A Autoridade de Saúde é imediatamente informada do caso suspeito, sendo fornecidos os dados (nome, data de nascimento, contacto telefónico) das pessoas que integram o(s) grupo(s) a que pertence a pessoa com suspeita de infeção de forma a facilitar a aplicação de medidas de saúde pública aos contactos de alto risco.
5) A limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pela pessoa suspeita de infeção é reforçada, bem como a da área de isolamento.
6) Os resíduos produzidos pela pessoa suspeita de infeção são acondicionados em duplo saco, de plástico e resistente.
7) Enquanto em uso, é vedado o acesso à sala de isolamento a todas as outras pessoas exceto se a pessoa em isolamento for aluno menor, caso em que estará acompanhado por um adulto.
8) Para garantir a serenidade da comunidade educativa, o coordenador do plano informará se o caso foi confirmado ou infirmado após receber essa informação das autoridades de saúde.
9) Caso seja confirmado o caso, o colégio desenvolverá as medidas de higienização e desinfeção definidas pelas autoridades de saúde e procurará definir quais os circuitos e interações da pessoa infetada enquanto no colégio e iniciará um período de vigilância ativa dos contactos próximos.
10) A pessoa que tenha sido infetada só poderá regressar ao colégio após ser considerado curado pelos serviços de saúde, devendo apresentar o documento comprovativo.
1) Em caso de isolamento preventivo de um docente, o modo de acompanhamento dos seus alunos será determinado pela direção pedagógica.
2) Em caso de isolamento preventivo de um aluno, compete ao professor titular de turma/diretor de turma, em articulação com a direção pedagógica e o encarregado de educação, definir tarefas a desenvolver pelo aluno de modo a diminuir o impacto do isolamento no seu percurso escolar.
3) Em caso de isolamento preventivo de um colaborador não docente, a reorganização do seu serviço, quando não puder ser realizado à distância por meios eletrónicos será determinado pelo seu superior hierárquico.
Em caso de ausência de um número elevado de docentes ou outros profissionais, as condições mínimas para o colégio se manter em funcionamento são as seguintes:
a) 50% das aulas diárias da turma têm de estar asseguradas. Caso não seja possível, sabendo a escola atempadamente, os alunos permanecerão em casa.
b) Se o número de pessoal operacional de serviço não garantir o normal funcionamento, e não sendo possível a sua substituição, o colégio encerrará.
2) Caso esteja presente um número de trabalhadores inferior ao indicado ou assim seja determinado pelas autoridades de saúde, o colégio será encerrado.
3) Nesta eventualidade, a direção enviará a toda a comunidade educativa informação regular sobre o período de encerramento e as medidas de vigilância a adotar. Esta comunicação será efetuada por via eletrónica (email).
4) A direção procurará, com os docentes, definir planos de trabalho para os alunos de modo a diminuir o impacto do encerramento no seu percurso escolar.
Para além das medidas básicas de higiene e de higiene ambiental já implementadas, também foram implementadas outras medidas tais como:
a) Divulgação das campanhas de sensibilização da Direção-Geral da Saúde junto dos alunos e restante comunidade educativa;
b) Colocação de cartazes informativos nos espaços comuns do colégio;
c) Momentos de sensibilização e informação sobre o novo Coronavírus, em todas as turmas, o seu comportamento e medidas de autoproteção;
d) Colocação de dispensadores de solução assética de base alcoólica em locais estratégicos do colégio;
e) Arejamento das salas de aula no final de cada atividade;
f) Abertura das janelas, sempre que as condições climatéricas o permitam, de forma a haver ventilação natural dos espaços;
g) Redução de reuniões presenciais ao mínimo necessário;
h) Recordar que todos devem ter especial cuidado com os agasalhos para o frio e evitar situações que possam comprometer a saúde.
NOTA:
Este documento é dinâmico e será reavaliado e atualizado sempre que necessário em articulação com as autoridades competentes e de acordo com as novas orientações emanadas.
Quaisquer comportamentos contrários às medidas e regras estabelecidas neste Plano de Contingência que potenciem o contágio serão sujeitos a procedimento disciplinar e/ou criminal (de acordo com o enquadramento legal em vigor).
Número do SNS 24: 808 24 24 24
Versão 5.0 de 01.10.2021