NATUREZA JURÍDICA

O Colégio de Nossa Senhora de Lourdes é propriedade da Congregação das Religiosas do Amor de Deus em Portugal, Instituto reconhecido como corporação missionária em Diário da República de 18 de Novembro de 1958.

O Colégio de Nossa Senhora de Lourdes compreende dois polos, um situado na rua Rainha D. Estefânia, nº 54, e outro na rua António Cardoso, nº 117, ambos no Porto.

O Colégio é um estabelecimento de Ensino Particular, que funciona ao abrigo do alvará nº 483, de 28/01/1942, concedido pelo Ministério da Educação Nacional, e que se enquadra nos objetivos do sistema educativo nos termos do nº 2 do artº 3º da lei 9/79 e nºs 1 e 2 do artº 8  do Dec. Lei nº 553/80 (Lei de Bases e Estatuto do Ensino particular e Cooperativo, respetivamente, de 19 de Março e de 21 de Novembro), pelo que goza das prerrogativas coletivas de utilidade pública.

O Colégio funciona em regime de paralelismo pedagógico para as etapas educativas do 1º, 2º, e 3º Ciclos do Ensino Básico, de acordo com a legislação em vigor no que se refere a esta matéria. O paralelismo pedagógico implica a articulação do Colégio com as escolas públicas: agrupamento vertical Gomes Teixeira, para o 1º e 2º Ciclos, e Escola Secundária Infante D. Henrique, para o 3º Ciclo.