CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

“A avaliação, sustentada por uma dimensão formativa, é parte integrante do ensino e da aprendizagem, tendo por objetivo central a sua melhoria baseada num processo contínuo de intervenção pedagógica, em que se explicitam, enquanto referenciais, as aprendizagens, os desempenhos esperados e os procedimentos de avaliação. Enquanto processo regulador do ensino e da aprendizagem, a avaliação orienta o percurso escolar dos alunos e certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os conhecimentos adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.”

[Artº. 22º., ponto 1 e 2 do Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho.]

No início de cada ano letivo, compete ao Conselho Pedagógico, de acordo com a legislação em vigor.

Critérios de observação e planificações dos alunos do pré-escolar de acordo com as três áreas:

Informações Gerais

  1. A avaliação formativa é composta pelos diferentes instrumentos de avaliação definidos por disciplina e ano de escolaridade.
  2. Todos os instrumentos de avaliação devem ser entregues ao aluno com a indicação da informação geral de natureza qualitativa seguindo a informação na tabela:

  3. Os parâmetros do domínio comportamental reportam-se ao:
      • Comportamento adequado ao contexto (dentro e fora de sala de aula).Os parâmetros do domínio comportamental reportam-se ao:
      • Participação nas atividades escolares.

      • Interesse e empenho na realização do trabalho e do estudo, bem como na superação das dificuldades.

      • Cumprimento de tarefas propostas (respeito pelo outro; cooperação com os colegas, professores e funcionários; conservação/limpeza dos espaços e materiais escolares).

      • Autonomia nas atividades que lhe são propostas.

      • Assiduidade e pontualidade.

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